Se você tem 65 anos ou mais, ou alguma deficiência, e a renda da sua família é baixa, talvez tenha direito a receber um salário mínimo por mês. Esse benefício se chama BPC/LOAS — e muita gente que teria direito nem sabe que pode pedir. Neste guia, explicamos de forma simples o que é, quem tem direito e como solicitar.
O que é o BPC/LOAS
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na LOAS (Lei nº 8.742/1993), é um benefício assistencial: paga um salário mínimo por mês a quem precisa, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS. É diferente de uma aposentadoria — não exige tempo de contribuição.
Justamente por ser assistencial, ele não gera 13º salário e não deixa pensão por morte. O objetivo é garantir o mínimo para viver com dignidade.
Quem tem direito
O BPC atende dois grupos, desde que cumpram o critério de renda (explicado mais abaixo):
Pessoas idosas
- Ter 65 anos ou mais;
- Não receber outro benefício previdenciário (salvo exceções legais).
Pessoas com deficiência
- Ter impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial);
- Que, em interação com barreiras, dificulte a participação plena na sociedade — avaliado em perícia.
O critério de renda
Em regra, a renda por pessoa da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Esse é o ponto de partida — mas a lei e os tribunais admitem que esse limite seja analisado caso a caso, considerando despesas como remédios e tratamentos.
Mesmo que a renda pareça um pouco acima do limite, vale a pena avaliar: gastos com saúde e a situação concreta da família podem ser considerados.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documento de identidade e CPF de quem vai receber;
- Comprovante de residência;
- Dados de todos que moram na casa (para calcular a renda familiar);
- Laudos e relatórios médicos, no caso de deficiência;
- Cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único), que é obrigatório.
Como solicitar, passo a passo
- Faça ou atualize o CadÚnico no CRAS do seu município;
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS (ou ligue 135);
- Procure por "Benefício Assistencial à Pessoa Idosa" ou "à Pessoa com Deficiência";
- Preencha o pedido e acompanhe; no caso de deficiência, haverá perícia.
E se o pedido for negado?
Negativa não é o fim. É possível apresentar recurso na esfera administrativa e, se necessário, discutir o direito na Justiça — especialmente quando a negativa se baseou apenas no critério de renda sem olhar a situação real da família, ou em uma perícia que não refletiu a deficiência.
Cada caso tem suas particularidades. Reunir bem os documentos e entender o motivo da negativa faz diferença no resultado.
Ficou com dúvida se a sua situação se encaixa? Uma avaliação individual ajuda a entender o melhor caminho — sem compromisso.
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