Equipe Santino & Pontes
Conteúdo informativo · OAB/PE
Descobrir o nome no SPC ou Serasa por uma dívida que você não reconhece — ou que já pagou — é mais comum do que parece. Nem toda negativação é ilegal, mas quando ela é indevida, você tem direitos. Veja quais.
Quando a negativação é indevida
- Dívida já paga e não baixada;
- Dívida que não é sua (fraude, cadastro indevido);
- Dívida prescrita (prazo legal vencido);
- Inscrição sem a notificação prévia exigida por lei.
O que diz a lei
O órgão de proteção ao crédito deve comunicar o consumidor antes de incluir a negativação. A ausência dessa notificação, por si só, já torna a inscrição irregular. Pago o débito, a baixa deve ser feita em prazo razoável.
Atenção a um ponto importante: se já existir outra negativação legítima, a Justiça pode entender que não há dano moral (Súmula 385 do STJ) — mas a retirada da inscrição indevida continua cabível.
O que você pode buscar
- A retirada imediata do nome (inclusive por liminar);
- A declaração de inexistência da dívida, quando for o caso;
- Indenização por danos morais, quando a inscrição indevida for a única.
Como se preparar
- Tire um extrato no SPC/Serasa para ver quem inscreveu;
- Guarde comprovantes de pagamento e de contato com a empresa;
- Reúna provas de que a dívida não é sua, em caso de fraude.
Cada situação tem detalhes que mudam a estratégia. Uma análise individual indica o melhor caminho.
Seu nome foi negativado sem motivo?
Converse com nossa equipe sobre a retirada do nome e seus direitos.
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