Quando as parcelas de todas as dívidas, somadas, não cabem mais no salário, você pode estar em uma situação que a lei chama de superendividamento. Desde 2021, existe uma lei feita exatamente para isso — e ela permite renegociar tudo de uma vez, sem deixar você sem o dinheiro do básico. Vamos explicar de forma simples.
O que é superendividamento
Superendividamento é quando uma pessoa de boa-fé não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo para viver — comida, moradia, água, luz, remédios. A Lei nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para tratar justamente desses casos.
O que mudou com a Lei 14.181/2021
A lei criou um caminho para renegociar todas as dívidas em conjunto, num só processo, em vez de negociar com cada banco separadamente. A ideia é permitir que a pessoa volte a pagar o que deve de forma organizada, sem ser empurrada para a miséria.
O ponto central da lei é o mínimo existencial: a parcela do orçamento que precisa ser preservada para a pessoa viver com dignidade.
Quais dívidas entram
- Cartão de crédito, cheque especial e empréstimos;
- Financiamentos e crediário (compras parceladas);
- Contas de consumo em atraso.
O que normalmente não entra
- Dívidas de bens de luxo ou de alto valor;
- Dívidas contraídas sem intenção de pagar (má-fé);
- Algumas dívidas com garantia, como financiamento de imóvel.
Como funciona a repactuação
- É possível buscar primeiro uma audiência de conciliação, em que todos os credores são chamados de uma vez;
- Apresenta-se um plano de pagamento que respeite o mínimo existencial;
- Se não houver acordo, o caso pode seguir para um plano definido judicialmente.
O que isso não é
A lei não apaga as dívidas nem é um "perdão". Ela organiza o pagamento de forma sustentável. Também não serve para quem se endividou de má-fé. É uma ferramenta de recomeço para quem agiu de boa-fé e se viu sem saída.
Cada situação financeira é diferente. Entender quais dívidas entram e como montar o plano faz toda a diferença no resultado.
Está com dívidas que não cabem no orçamento?
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