Criminal & Júri18 de Maio, 2026

Tribunal do Júri: como funciona o julgamento dos crimes contra a vida

Equipe Santino & Pontes
Conteúdo informativo · OAB/PE

Poucos ritos do processo penal despertam tanto interesse quanto o Tribunal do Júri — e poucos exigem tanta técnica. Nele, são cidadãos comuns, e não um juiz togado, que decidem o destino do acusado. Compreender sua estrutura é o primeiro passo para entender o que está em jogo.

Competência: crimes dolosos contra a vida

O Júri julga os crimes dolosos contra a vida — homicídio, infanticídio, participação em suicídio e aborto — consumados ou tentados, além dos crimes a eles conexos. Trata-se de competência fixada pela própria Constituição.

As duas fases do rito

1ª fase — juízo de admissibilidade

Conhecida como judicium accusationis, vai da denúncia até a decisão de pronúncia. Aqui o juiz togado verifica se há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade. Essa fase pode terminar de quatro formas:

  • Pronúncia: o acusado é levado a julgamento pelo Júri;
  • Impronúncia: ausentes os requisitos, não vai a plenário;
  • Desclassificação: o crime é reconhecido como de outra natureza;
  • Absolvição sumária: quando já se demonstra causa de absolvição.

2ª fase — julgamento em plenário

O judicium causae é o julgamento propriamente dito, perante o Conselho de Sentença, composto por sete jurados sorteados. Após a instrução e os debates, os jurados respondem a quesitos, e é dessa votação que resulta a decisão.

Três princípios estruturam o Júri: a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.

Por que a atuação técnica é decisiva

No plenário, a construção da tese e a sustentação oral dialogam diretamente com os jurados — que decidem por íntima convicção. Cada fase, da pronúncia aos quesitos, abre oportunidades de defesa que exigem domínio do rito.

Cada caso reclama estratégia própria, conforme a prova dos autos e as circunstâncias.

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